A ACEB

Regimento Interno da ACEB/Colônia de Férias

REGIMENTO INTERNO DA ACEB - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA BAHIA


1.    INTRODUÇÃO
A ACEB – Associação Cultural e Esportiva da Bahia, fundada em 04 de agosto de 1976 é uma associação de fins não econômicos, sem fins lucrativos, de caráter cultural, recreativo e esportivo, com tempo de duração indeterminado, sediada à Rua Dr. José Peroba 349, 3º andar sala 305, 41.770-235 Stiep, Salvador – BA e com Colônia de Férias, sito à Rodovia BA-001 – Km 20, Barra Grande, Município de Vera Cruz – Ilha de Itaparica – BA, será regida prioritariamente pelas condições estabelecidas no Estatuto Social e por este Regimento Interno da Entidade.
 

2.    OBJETIVO
O Presente Regulamento visa disciplinar as condições e critérios de funcionamento, a utilização das dependências e instalações da Colônia de Férias, voltada para o repouso e desenvolvimento de atividades de lazer, e tem por objetivo:
2.1 – Estabelecer normas de comportamento dos Associados;
2.2 – Disciplinar o uso pelos Sócios e seus dependentes, devidamente qualificados, bem como de convidados e visitantes, nas condições aqui estipuladas;
2.3 – Fixar normas e procedimentos quanto a utilização das instalações e equipamentos, de modo que os associados e seus dependentes, possam usufruir em igualdades de condições dos recursos que são oferecidos.
 

3.    ADMINISTRAÇÃO
A Administração da Colônia de Férias será de responsabilidade da Diretoria da ACEB, segundo disposições Estatuárias e Regimentais da Associação, suplementadas pelo presente Regulamento e Instruções da sua Diretoria.
3.1 – A Diretoria da ACEB, através do ato formal designará um Gerente para a Colônia de Férias, fixando suas atribuições. 
 

4.    DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
4.1 – Com base no Estatuto Social e visando estabelecer regras de sadia convivência e mútua responsabilidade, são fixadas as seguintes instruções:
4.1.1 – São DIREITOS dos associados:
a) Usufruir de todas as vantagens e serviços prestados pela Colônia de Férias, observados os procedimentos deste Regulamento e instruções ou normas complementares baixadas pela Diretoria da ACEB;
b) Propor à Diretoria providências ou medidas que julgarem necessária à melhoria das condições operacionais ou de serviços da Colônia de Férias;
c) Frequentar a Colônia de Férias na forma que estabelece este Regulamento, com a participação de seus dependentes, devidamente identificados;
d) Conduzir visitantes e/ou convidados, devidamente identificados na portaria da Colônia de Férias, através da apresentação de documento próprio e assinatura de Termo de Responsabilidade;
e) Requerer providências junto à Administração da Colônia de Férias para pronta solução de problemas surgidos na mesma.
4.1.2 – São DEVERES dos associados:
a) Cumprir e respeitar os Estatutos, Regimento e Regulamentos da Entidade, bem como as instruções emanadas da Diretoria;
b) Zelar pelo bom nome e pela conservação das instalações e equipamentos da Colônia de Férias; 
c) Saldar os compromissos financeiros assumidos em decorrência da utilização da Colônia de Férias, com pontualidade e presteza, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do seu não atendimento;
d) Indenizar a ACEB pelos eventuais danos ou estragos causados na Colônia de Férias, por si, seus dependentes, convidados ou visitantes, que estejam sob sua responsabilidade;
e) Não promover em quaisquer dependências ou atividades da Colônia de Férias, manifestação de caráter reivindicatório ou político-partidário;
f) Não praticar jogos de azar de qualquer natureza;
g) Comportar-se com probidade e decoro na área da Colônia de Férias;
h) Não caçar ou apanhar quaisquer animais;
i) Trazer animais de estimação conforme capítulo específico deste regimento;
j) Não colher frutos ou subir em árvores sob qualquer motivo;
l) Apresentar aos prepostos da Colônia de Férias sua comprovação de identidade, tanto na portaria todas as vezes que acessar a Colônia, como junto à Administração quando for se utilizar de uma casa ou área do Camping ou ainda sempre que solicitado;
m) Não cavar valas de drenagem em volta das barracas de Camping ou em quaisquer outros locais da Colônia de Férias;
n) Não se utilizar de braseiros para churrascos ou outros fins, em locais ou condições improvisadas;
o) Não utilizar fogões, fogareiros ou assemelhados dentro das barracas ou em áreas que possam pôr em risco pessoas e/ou equipamentos;
p) No uso de eletricidade, são apenas permitidas extensões elétricas por meio de cabos condutores, com fio bitola no mínimo 16 AWG, sem interrupções ou emendas em suas extremidades. A ligação deverá correr pelo chão, e não é permitido o uso de lâmpadas superior a 60 Watts.
 

5.    INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A Colônia de Férias dispõe da seguinte estrutura:
•    Casas e Kitnetes;
•    Área de Camping;
•    Sanitários para o Camping;
•    Lavanderia;
•    Secadouro;
•    Quadra poliesportiva, campo futebol Society e quadra de beach tennis;
•    Restaurante/Bar;
•    Área de Jogos;
•    Piscina adulto;
•    Piscina Infanto-Juvenil;
•    Churrasqueiras;
•    Portaria;
•    Parque Infantil;
•    Quiosque para Serestas. 
 

6.     UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
6.1 – As instalações e equipamentos da Colônia de Férias são postos à disposição dos Associados de acordo com os critérios e condições abaixo indicadas, bem como, de normas de conduta e comportamento, comumente aceitos no convívio social.
6.1.1 – Reserva, Cessão e Locação das Casas, Kitnetes:
O uso da colônia de férias é condicionado a prévia reserva na Escritório da ACEB. Em período de alta estação ou feriado prolongado, haverá inscrição e sorteio no mês anterior ao feriado. Após o resultado, o associado sorteado terá 48hs para efetuar o pagamento das diárias referentes aos dias utilizados. Os associados não sorteados ficarão na fila de espera de desistência.

a)    Após o pagamento integral do valor devido pelo futuro uso do equipamento, o Associado receberá uma via do FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE RESERVA, sendo outra remetida à Colônia de Férias, e uma terceira será arquivada na Escritório da ACEB para controle; 
b)    Somente de posse da AUTORIZAÇÃO DE USO, o Associado terá direito ao uso do equipamento. É imprescindível que o cadastro do sócio e seu dependente responsável esteja ativo e atualizado no sistema de cadastro da ACEB. Não é permitido o acesso de convidados à Colônia de Férias, sem a presença do Associado que o convidou;
c)    Após obtida a AUTORIZAÇÃO DE USO, do equipamento (letra a) ocorrendo motivo de força maior, a juízo da ACEB, que impeçam o uso do equipamento por parte do Associado, este deverá manter contato prévio com a Associação para que a mesma possa tentar a transferência através do cadastro de reserva. NÃO É PERMITIDO AO ASSOCIADO CEDER O EQUIPAMENTO A OUTRO ASSOCIADO SEM A CONCORDÂNCIA DA ACEB;
d)    Caso não haja tempo hábil para a transferência, obedecendo o Cadastro de Reserva e o Associado credenciado não tenha motivo justo, a critério da Comissão Disciplinar, o equipamento não poderá ser repassado, mesmo que o Associado credenciado consiga outro interessado. A ACEB não fará ressarcimento de qualquer quantia;
e)    Ocorrendo o fato citado ao item anterior o Associado ficará impossibilitado de se utilizar da Colônia de Férias por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data que teria direito a se utilizar do equipamento;
f)    Na existência de um motivo superior que impeça o Associado de se utilizar do direito que adquiriu, o mesmo deverá endereçar correspondência à ACEB, que a seu critério, considerará ou não a sua procedência;
g)    Findo o prazo de inscrição, havendo vagas, as solicitações serão atendidas de imediato, por ordem de chegada do pedido, independente de sorteio;
h)    Chegando à Colônia de Férias, o Associado deverá apresentar sua identificação de sócio, bem como de seus dependentes e ainda, documento de identificação dos seus eventuais acompanhantes;
i)    Ao receber a CASA, o associado deverá inspecioná-la, acompanhado de um preposto da ACEB, assinando em seguida o “Termo de Posse”, responsabilizando-se assim pelo patrimônio a ser ocupado, constando no referido Termo quaisquer ocorrências detectadas, que, se não citadas neste momento, serão de inteira responsabilidade do Associado até a assinatura do “Termo de Devolução”, o que deverá ocorrer quando na devolução da casa à ACEB, após nova vistoria também em companhia com um preposto da Associação;
j)    Os Diretores terão direito a utilização de casa ou kitnets sem necessidade de utilização de sorteio ou pagamento taxas locação. 
k)    Os Conselheiros terão prioridade em caso de sorteios. 
6.1.2 – Camping
O uso da área de acampamento da Colônia de Férias da ACEB estará sujeito a uma das alternativas:
•    Inscrição prévia na Escritório da ACEB;
•    Registro diretamente na Colônia de Férias.
6.1.2.1 – Caso opte pela primeira alternativa, será emitida a AUTORIZAÇÃO DE USO, que deverá ser entregue à Administração quando de sua chegada à Colônia;
6.1.2.2. – Em escolhendo se apresentar diretamente à Colônia, após a identificação obrigatória, a Administração emitirá a AUTORIZAÇÃO DE USO;
6.1.2.3 – Em ambos os casos, deverá no ato ser realizado o pagamento correspondente ao período de utilização;
6.1.2.4 – Cada Associado poderá ocupar até 2 (dois) equipamentos, considerando que o tamanho dos mesmos sejam compatíveis com o número de pessoas que os utilizem;
6.1.2.5 – Não é permitido o acampamento com uso de equipamentos considerados improvisados e inadequados;
6.1.2.6 – O equipamento do campista só poderá ser montado no local designado pela Administração da Colônia;
6.1.2.7 – É proibido o estacionamento, parada ou trânsito de veículos motorizados por sobre a área gramada, destinada ao uso das barracas;
6.1.3 – Sanitários para Camping
6.1.3.1 – São postos à disposição dos Associados usuários do Camping, 2 (dois) conjuntos de sanitários, um para cada sexo, que deverão ser mantidos em perfeitas condições de limpeza;
6.1.3.2 – Não é permitido ao Associado utilizar os sanitários para lavagem de roupa ou quaisquer utensílios domésticos. 
6.1.3.3 – Recomenda-se ao Associado que esteja com o corpo impregnado de areia que se utilizem dos chuveiros disponíveis na área externa aos sanitários.
6.1.4 – Lavanderia
6.1.4.1 - A Colônia de Férias dispõe de área própria e específica para lavagem de roupa e utensílios domésticos;
6.1.4.2 - A utilização da área condiciona o Associado a mantê-la em perfeita condição de limpeza, proporcionando assim a perfeita utilização do equipamento por outros Associados;
6.1.4.2 - Cuidado especial deve ser tomado pelo Associado ao se utilizar da área destinada à lavagem de utensílios domésticos, para limpeza de peixes e crustáceos, no sentido de manter a área isenta de vísceras, escamas ou quaisquer outras sujeiras. O LOCAL DEVERÁ SER MANTIDO LIMPO.
6.1.5 – Secadouro
6.1.5.1 – O secadouro existente na Colônia de Férias é o ÚNICO local onde é permitida a cora e secagem de roupas. É terminantemente proibida a utilização de outras áreas para este fim, inclusive àquelas próximas às casas ou barracas ou ainda, a utilização das cercas divisórias.
6.1.6 – Quadras Poliesportiva e Campo de Futebol 
6.1.6.1 – Os campos e quadras da ACEB poderão ser utilizados por associados e não associados e serão destinados, prioritariamente, a:
a)    Competições internas promovidas pela Associação entre associado;
b)    Jogos amistosos entre equipes de associados e seus convidados;
c)    Jogos envolvendo participantes de eventos especiais;
d)    Jogos entre os associados.
6.1.6.1.1 – As reservas poderão ser feitas com 7 (sete) dias de antecedência pelos associados e com 15 (quinze) dias por não associados.
6.1.6.1.2 – O período de reserva é de, no máximo, 2 (duas) horas por dia, podendo ser renovado caso não haja outra reserva no horário subsequente.
6.1.6.1.3 – As taxas de utilização serão cobradas de acordo com a tabela vigente, devendo o pagamento ser feito na Escritório da ACEB ou via depósito bancário em até 2 (dois) dias úteis antes da utilização do espaço.
6.1.6.2 – A utilização da Quadra poliesportiva e do Campo de Futebol é liberada aos associados durante todo o dia, desde que não estejam programados os eventos citados no item 6.1.6.1;
6.1.6.3 – Havendo mais de duas equipes para se utilizar do equipamento, a duração de cada partida fica vinculada a 2 gols ou 30 minutos;
6.1.6.4 – Os usuários deverão fazer uso de calçados específicos para a prática dos esportes, não havendo qualquer responsabilidade da ACEB por qualquer acidente ocasionado pela prática inadequada.
6.1.6.5 – É proibido levar copos e garrafas de vidro para dentro dos campos e quadras.
6.1.7 – Restaurante/BAR
O serviço de Restaurante funcionará nos seguintes horários:
•    Café da manhã - Início: 7:30 horas | Término: 10:00 horas;
•    Almoço: Início: 11:30 | Término: 15:00 horas;
•    Jantar: Início: 18h:00 | Término: 20:40 horas.
O serviço do Bar funcionará initerruptamente das 07:00 horas às 22:00 horas durante a alta estação. Durante a baixa estação o Bar funcionará de segunda a quinta das 07 às 15:30 e sexta, sábado e domingo se tiver movimento das 07 às 21 horas.
A Administração da Colônia de Férias manterá sempre elevado padrão de higiene em suas dependências, zelando pelo bom nível de atendimento aos Associados, nos aspectos de qualidade e diversificação dos produtos oferecidos, bem como presteza e solicitude por parte dos seus empregados no trato com os Associados;
Todas as despesas efetuadas pelo Associado na Colônia de Férias, deverão ser pagas no ato da efetivação através de cartões de débito, crédito, espécie.
6.1.8 – Piscina Infantil e Adulto
A área das piscinas não possui serviço de salva-vidas, antes de acessar as mesmas o usuário deve verificar a profundidade e as regras deste regimento.
6.1.8.1 – Os trajes de banho permitidos são: sunga, calção de banho (em tecido próprio para utilização em piscinas tais como tactel ou microfibra), biquíni ou maiô;
6.1.8.2 - Caberá aos pais ou responsáveis, zelar cuidadosamente pelas crianças sob sua responsabilidade, a fim de evitar acidentes quando no uso da piscina, eximindo-se a ACEB de qualquer responsabilidade por ocorrência danosa às mesmas, salvo aqueles causados por falha na manutenção ou operação do equipamento;
6.1.8.3 - Fica terminantemente proibido em qualquer ocasião ou evento, atitudes que conduzam arremessar pessoas à piscina, ficando o Associado sujeito às penalidades estatuárias, caso se registre tal ocorrências, sendo a mesma causada por si, seus dependentes ou convidados;
6.1.8.4 - O acesso à piscina será permitido após utilização do banho de chuveiro, como medida profilática e higiênica;
6.1.8.5 - É terminantemente proibido o acesso à piscina, de pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas;
6.1.8.6 - É vedada a utilização de bolas ou outros quaisquer objetos para fins de práticas de esportes dentro da piscina, de modo a não perturbar a comodidade e bem-estar de todos;
6.1.8.7 - Não é permitida a ingestão de bebidas ou alimentos dentro da piscina ou à sua borda;
6.1.8.8 - A piscina Infantil é exclusiva para crianças de até 12 (doze) anos, sendo proibido o acesso de adultos à mesma;
6.1.8.9 - Fica terminantemente proibido conduzir para as piscinas objeto perfuro-cortante, pontiagudos ou de vidro;
6.1.8.10 - É proibido o acesso às piscinas de pessoas usando no corpo, óleo e/ou bronzeadores;
6.1.8.11 - A piscina de adulto é exclusiva para adultos e adolescentes acima de 13 anos acompanhados dos responsáveis;
6.1.10 – Churrasqueiras
A Colônia de Férias dispõe de churrasqueiras para realização de eventos específicos de um ou mais associado;
Para uso da churrasqueira deverá ser feita programação prévia junto à Administração da Colônia de Férias, citando dia, hora de início e hora de término previsto para o evento.
6.1.11 – Parque Infantil
6.1.11. 1 - O Parque Infantil foi projetado para uso de menores de 12 (doze) anos, ficando proibido o uso por pessoas de faixa etária acima deste limite;
6.1.11. 2 - Caberá aos pais ou responsáveis o devido acompanhamento e atenção com as crianças a fim de prevenir ocorrências de acidentes;
6.1.11. 3 - Caberá ainda aos pais ou responsáveis, zelar por uma convivência sadia e harmoniosa entre as crianças, quer no Parque Infantil, quer nas demais dependências da Colônia de Férias.
6.1.12 – Sala de Jogos
6.1.12. 1 - A sala de jogos pode ser utilizada por associados, dependentes e convidados, cabendo a todos zelar pelos equipamentos;
6.1.12.2 - O associado que retirar os materiais ficará responsável pelos mesmos e estará sujeito a cobrança em caso de danos ou extravio, sendo vedada a remoção dos materiais para fora da sede social.
6.1.12.3 - A utilização das mesas fica vedada a crianças menores de 15 (quinze) anos que estejam sem supervisão de um adulto responsável;
6.1.12.4 - Não é permitido deixar alimentos, bebidas e outros objetos na sala de jogos após a utilização do espaço, conserve o ESPAÇO LIMPO;
6.1.12.5 - Não é permitido fumar;
6.1.12.6 - Utilizar as mesas como suporte para colocar objetos, sacolas, mochilas ou apoiar-se ou sentar-se sobre as mesas;
6.1.12.7 – Proibida a prática de jogos de azar que envolvam aposta;

7.    DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O pagamento pela utilização da Colônia de Férias obedecerá a tabela aprovada pela Diretoria da ACEB;
7.1.1 – As despesas extraordinárias efetuadas pelo Associado, serão pagas no ato de sua efetivação, através de cartões de débito, crédito ou dinheiro e formalizadas com o preenchimento do formulário confirmação reserva;
7.1.1.1 – Nenhum pagamento será feito em espécie ou através do cheque bancário;
7.1.2 – Será cobrado integralmente o valor das diárias mesmo que o Associado:
•    Chegue à Colônia após a data estabelecida para início da estadia;
•    Deixe a Colônia de Férias antes do fim do período reservado. 
7.1.3 – As diárias serão cobradas por períodos de 24 horas, iniciando-se às 17:00 horas de cada dia e encerrando-se impreterivelmente às 15:00 horas do dia subsequente;
7.2 – É considerado PERÍODO DE SILÊNCIO entre as 22:00 horas e 07:00 horas do dia imediato, período em que não é permitido a emissão de sons capazes de perturbar a tranquilidade dos usuários;
7.2.1 – O trânsito de veículos motorizados durante o período de silêncio não poderá perturbar a tranquilidade e o sono dos usuários;
7.3 – O Associado será responsável financeiramente por qualquer dano causado às instalações, materiais e/ou equipamentos da Colônia de Férias provocados, por si, seus dependentes e/ou convidados;
7.4 – O Associado que não acatar o presente Regulamento, terá sua permanência na Colônia de Férias imediatamente interrompida, sem direito a qualquer indenização;
7.5 – A ACEB não se responsabilizará por perdas ou extravio de objeto e/ou valores dos Associados;
7.6 – A ACEB não se responsabilizará quanto a acidentes com Associados, dependentes e/ou convidados, ressalvando-se aqueles causados por comprovada falha de operação, manutenção ou conservação dos seus equipamentos;
7.8 – Os dependentes menores de 16 anos só poderão permanecer na Colônia de Férias acompanhados de um responsável, e maiores de 16 anos com autorização por escrito do seu responsável;
7.9 – A ocorrência de uso de entorpecentes, porte de armas ou qualquer objeto ou material de uso proibido ou perigoso no âmbito da Colônia de Férias, serão tratados na forma da Lei, sem prejuízo das Penalidades Estatuárias;
7.10 – Os preços dos produtos oferecidos aos Associados serão praticados de acordo com a tabela estabelecida por órgãos oficiais, e na falta destas, consoantes práticas normais de comércio na Ilha de Itaparica; 
7.11 – Os Associados serão integralmente responsáveis pela conduta, atos e posturas de seus convidados na frequência da Colônia de Férias;
7.12 – A velocidade máxima de veículos motorizados na área da Colônia de Férias é de 20 km/h;
7.13 – As demais atividades, eventos ou programação não definidos neste Regulamento, serão norteadas no princípio do bom senso, observando o direito dos Associados, cabendo a cada um, estimular, e zelar por uma convivência harmoniosa e de mútuo respeito, incentivando o espírito de companheirismo e sadias relações sociais e interpessoais;
7.14 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ACEB.

8.    CONVIDADOS
8.1.1 - Os convidados somente terão acesso às dependências da Associação se acompanhados do associado titular maior de idade ou do associado dependente menor de idade com autorização de entrada do associado titular, que se responsabilizará pela conduta dos convidados enquanto permanecerem nas dependências da Colônia de Férias.
8.1.2 - É obrigatória a permanência do associado responsável pela liberação, desde a chegada dos convidados até a saída do último convidado.
8.1.3 - Cada Associado terá direito a acolher na Colônia de Férias no máximo 10 (dez) convidados, que só poderão lá permanecer, durante a permanência do Associado ou de seus dependentes;
8.1.4 - Cabe ao associado orientar seus convidados sobre as normas e procedimentos da Associação e responsabilizar-se pelo comportamento destes. 
8.1.5 - Os associados serão responsáveis pelos danos e prejuízos que seus convidados venham a causar à ACEB, ficando obrigados a indenizar a associação pelo valor do dano causado, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto Social.
 

9.    ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
9.1. É permitida a permanência de animais de estimação de pequeno porte, com as seguintes ressalvas:
9.1.1- Pets de até 15 kg; 
9.1.2 - Não são permitidos animais peçonhentos;
9.2 - O responsável deverá manter o cartão de vacinas atualizado e disponível para apresentação em caso de incidentes;
9.3 - Levar todos os utensílios e recipientes necessários para a estada do animal: Alimentação, guia/coleira e material de higiene;
9.4 - Se responsabilizar por:
9.4.1 Danos contra terceiros (incluindo despesas emergenciais, atendimento médico emergencial, consultas médicas, medicamentos, despesas de trajeto, entre outras despesas necessárias à reparação dos danos corporais contra terceiros); 
9.4.2 - Danos materiais em qualquer área da Colônia de Férias.
9.5 - Caso ocorra algum dano material, o Sócio responsável será notificado pela ACEB e o ressarcimento será cobrado de acordo com o orçamento realizado pela empresa terceirizada indicada pela ACEB, seguindo os padrões da Colônia de Férias.
9.6. - A limpeza de resíduos sólidos e líquidos é de inteira responsabilidade do hóspede. O Sócio responsável pela casa será multado no valor equivalente ao de uma diária (por ocorrência), caso a limpeza não seja realizada.
9.7 - Solicitamos evitar que os cães façam latidos persistentes e seguidos. Pedimos a colaboração, bom senso e respeito com os demais hóspedes.
9.8. - Não é permitido:
9.8.1 - A circulação dos animais no Parque infantil, área das piscinas, salão de jogos, restaurante;
9.8.2 - A circulação dos animais nas demais áreas sem o uso da guia/coleira.
9.9 - O responsável pela reserva deverá assinar o termo de responsabilidade no momento da chegada à Colônia de Férias.

OBSERVAÇÃO: refere-se ao texto integral do Regimento Interno da ACEB - Associação Cultural e Esportiva da Bahia, aprovado na Reunião Ordinária entre o Corpo Diretivo e o Conselho Deliberativo, realizada em 28/12/2022.

Salvador, 28 de dezembro de 2022.

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